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Jurisprudências

STFARE 1.579.035 ED-AgR

Condenação por estupro de vulnerável: alegações de nulidades processuais e violação a garantias constitucionais

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Condenação por estupro de vulnerável. Alegações de nulidades processuais e violação a garantias constitucionais. Necessidade de reexame fático-probatório. Ausência de prequestionamento. Tema 182 da repercussão geral. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF. Súmulas 279 e 282 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos a decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do apelo extremo em razão da incidência das Súmulas 279 e 282 do Supremo Tribunal Federal, da aplicação do Tema 182 da repercussão geral e da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso extraordinário preenche os requisitos de admissibilidade constitucional para o exame de alegadas nulidades processuais e violações a garantias fundamentais, ou se a pretensão recursal esbarra em óbices sumulares, ausência de repercussão geral e necessidade de reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

4. As alegações de cerceamento de defesa, irregularidade na colheita da prova e aplicação indevida de causas de aumento foram expressamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, inexistindo omissão ou ausência de fundamentação.

5. A ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais impede o conhecimento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

6. A controvérsia não apresenta repercussão geral, incidindo o entendimento firmado no Tema 182, segundo o qual é inviável o processamento de recurso extraordinário quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

7. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à regularidade do procedimento penal adotado, afastando a alegação de violação constitucional direta.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CP, art. 217-A; CP, arts. 226, II, e 234-A, III; CPP, art. 212.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 279 e 282; STF, Tema 182 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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