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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 182 · AI 742.460

Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Penal

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a adequação, ou não, de valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.

Andamento

  1. Repercussão negada28 de agosto de 2009
  2. Acórdão publicado25 de setembro de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de outubro de 2009

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