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Jurisprudências

STFARE 1.540.922 AgR

Operação de apreensão de pertences de pessoas em situação de rua

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Operação de apreensão de pertences de pessoas em situação de rua
  • Setor Comercial Sul
  • Período de inverno e na vigência de estado pandêmico
  • Danos materiais
  • Indenização excluída
  • Duplo juízo de admissibilidade

Ementa

Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Apelação cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização. Operação de apreensão de pertences de pessoas em situação de rua. Setor Comercial Sul. Período de inverno e na vigência de estado pandêmico. Operação realizada sem o acompanhamento do conselho tutelar que atua na região e da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Danos materiais. Indenização excluída. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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