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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1002692-14.2015.5.02.0465

Prescrição aplicável: dano material

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TEMA 583 DO STF. 3. VALIDADE DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE TODAS AS PARCELAS OBJETO DO CONTRATO DE EMPREGO POR OCASIÃO DE ADESÃO A PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. TEMA 152 DO STF. 4. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TEMA 417 DO STF. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TEMA 197 DO STF. 7. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DOENÇA OCUPACIONAL E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DANO MORAL  VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896-A, CAPUT E § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, seja com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo, seja pela conformidade da decisão com teses de repercussão geral fixadas pelo STF. Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federa. STF). No tocante à matéria prescrição aplicável , deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral quanto à " prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial " . Com relação à matéria adesão a programa de aposentadoria espontânea  quitação geral do contrato de trabalho , a decisão recorrida está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do ementário temático de repercussão geral, leading case RE 590.415, nos seguintes termos: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No presente caso , todavia, conforme consta na decisão recorrida, " O e. TRT consignou que a transação extrajudicial decorrente de adesão de empregado a programa de incentivo à demissão abrange somente as parcelas e os valores constantes das cláusulas das normas coletivas, não podendo atingir outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, não especificados nas referidas cláusulas. ". Além disso, transcreveu os fundamentos da decisão regional no sentido de que " a adesão ao PDV, não importa em quitação geral e irrestrita do extinto contrato, por ausência de tal previsão, tanto na norma coletiva, como no termo de adesão ao programa. A quitação está sim restrita somente às garantias previstas nas cláusulas indicadas. ". Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a aludida tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. Em relação à matéria dano material  pensão mensal vitalícia , a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525 - Tema 417 , rejeitou a repercussão geral da matéria referente à " Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ", por se tratar de matéria infraconstitucional. Em relação à multa por embargos de declaração considerados protelatórios, a controvérsia debatida nos autos amolda-se à tese fixada pelo STF  Tema 197 do ementário temático de repercussão geral  de que "II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", entendimento consubstanciado no processo AI-752633, de relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009. Quanto aos tópicos índice de correção monetária, nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, doença ocupacional, equiparação salarial e dano moral  valor arbitrado , verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Compensação; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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