STFTema 181 · RE 598.365
Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.
Relatoria: min. Ayres Britto
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.
Andamento
- Repercussão negada15 de agosto de 2009
- Acórdão publicado26 de março de 2010
- Trânsito em julgado5 de abril de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 7.648 decisões citam Tema 181 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.