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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 181 · RE 598.365

Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

Relatoria: min. Ayres Britto

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de agosto de 2009
  2. Acórdão publicado26 de março de 2010
  3. Trânsito em julgado5 de abril de 2010

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