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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 197 · AI 752.633

Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XX; 7º, XXVI; e 8º, caput, III, IV e V, da Constituição Federal, a exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembleia geral, de trabalhadores não filiados a sindicato. Questiona-se, ainda, violação dos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, em virtude da aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010

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