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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.107.244

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar o agravo interno, conheceu do agravo em recurso especial e, no mérito, conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento.

2. O julgado afastou o conhecimento das alegações fundadas nos arts. 108, 927, IV, 928, 141, 487, I, 489, 490, 492, 509, 1.013, § 3º, 1.039 e 1.040, III, do CPC por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) e por fundamentação genérica dissociada da ratio decidendi do v. acórdão recorrido (Súmula 284/STF).

3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido intuito infringente.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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