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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo V

Dos Embargos de Declaração

Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III

corrigir erro material.

Parágrafo único Considera-se omissa a decisão que:

I

deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II

incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

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