TSTTema 155 · RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464
Tema 155 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma:
I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários;
II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.
Andamento
- Acórdão publicado5 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CC, art. 950NormaSe da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
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Casos-paradigma
- RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464
- RRAg-0000019-26.2023.5.09.0195
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado