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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 155 · RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464

Tema 155 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma:

I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários;

II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.

Andamento

  1. Acórdão publicado5 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464
  • RRAg-0000019-26.2023.5.09.0195

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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