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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 77 · RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

Tema 77 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.

Andamento

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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