Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 77 · RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
Tema 77 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CC, art. 950NormaSe da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
- 96 decisões citam Tema 77 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado