STJAgInt no AREsp 2.947.680
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
- Ausência
- Óbice da súmula n. 280/STF
- Prequestionamento ficto
- Não caracterizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 211/STJ, 282/STF E 356/STF. DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegada omissão do acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente e fundamentado, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Ausente o prequestionamento dos arts. 97, inciso V; 100, inciso IV; 106, incisos I e II, alíneas a e b; 108, inciso IV; 112, inciso II; 113, §§ 1º, 2º e 3º; 115; e 122 do Código Tributário Nacional, apesar da oposição de embargos de declaração, incide a Súmula n. 211/STJ.
3. Não houve apreciação, sob o enfoque trazido no recurso especial, da tese relacionada à obrigação tributária acessória, e a questão não foi suscitada nos embargos de declaração. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
4. Não configurado o prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, ante a inexistência de violação reconhecida do art. 1.022 do mesmo diploma legal.
5. A controvérsia foi decidida com fundamento em legislação estadual e regulamentos locais, sendo inviável sua revisão em recurso especial, por analogia à Súmula n. 280/STF.
6. A pretensão de afastar a multa e de reconhecer a inexistência de obrigação acessória demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.