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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título I · Capítulo I · Seção III

Normas Complementares

Art. 100 São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III

as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV

os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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