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Jurisprudências

TSTRRAg 242-17.2017.5.08.0130

Garantia de emprego: acidente de trabalho

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, contudo, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito nas razões do tópico intitulado " AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. DA IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO OBREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONTRARIEDADE AOS ART. 20, § 1º, ALÍNEA A DA LEI 8.213/90 E SÚMULA Nº 371 E 378, II DO TST" não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o valor arbitrado afronta a razoabilidade e proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante. Precedente. Por fim, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6050-DF, definiu que os critérios de quantificação do dano moral previstos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017, têm caráter meramente orientativo. Assim, é constitucional a fixação de indenização em valor superior aos limites máximos estabelecidos, desde que observadas as particularidades do caso concreto, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, como ocorreu na presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional, analisando soberanamente o conteúdo fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade em períodos distintos, fundamentando sua decisão na validade e consistência do laudo pericial que atestou a exposição do empregado a agentes inflamáveis e a hidrocarbonetos. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do artigo 59 da CLT e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423 do TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de negociação coletiva entre as partes. Por fim, o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA CHEIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, a transcrição realizada não contém todos os fundamentos utilizados pelo Regional em sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento autorizado por meio de norma coletiva. Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento como extraordinárias das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas e reflexos, além da aplicação do divisor 180, observadas as disposições e o período de vigência dos instrumentos coletivos acostados aos autos; III - não conhecer do recurso de revista quanto ao tópico remanescente.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Efeito Suspensivo; Transcendência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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