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Súmulas

TSTSúmula 371

Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste.

Enunciado

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 2269-96.1988.5.12.5555
  • ERR-RR - 35887-49.1991.5.04.5555
  • ERR-RR - 3622-67.1986.5.04.5555
  • E-RR - 174967-43.1995.5.02.5555
  • RR - 118218-40.1994.5.02.5555
  • E-RR - 201449-49.1995.5.12.5555
  • ROAR - 85669-81.1993.5.03.5555
  • ERR-RR - 65187-49.1992.5.03.5555

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