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Jurisprudências

TSTRRAg 537-88.2015.5.20.0001

Negativa de prestação jurisdicional: violações não configuradas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões invocadas pelo reclamado, não havendo nulidade a ser pronunciada. 2. Ao afastar a quitação geral pretendida, a Corte de origem registrou que "nada há na Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015 sobre a matéria, mesmo porque se trata de convenção coletiva de âmbito nacional, assim como no Aditivo Regional à CCT 2014/2015". 3. Por outro lado, quanto à prescrição, consignou que "o autor postula diferenças salariais que lhe seriam asseguradas pelo regulamento da empresa e cuja negativa importou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, assegurado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal". Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. QUITAÇÃO GERAL PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 – A quitação pela adesão a plano de demissão voluntária, regra geral, ocorre exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (art. 477-B da CLT). Para os planos anteriores à sua vigência, como no caso, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC, com repercussão geral), o que não se verificou na hipótese. 2 – No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o Plano de Estímulo à Aposentadoria não foi previsto na norma coletiva (Súmula 126 do TST), não sendo possível a quitação ampla e irrestrita pretendida ainda que haja cláusula no acordo individual firmado com o empregado. Nesse contexto, não há como aplicar tese firmada no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF. Agravo de instrumento não provido. 3 – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 452 DO TST. O Tribunal Regional, ao concluir incidente a prescrição parcial, decidiu em consonância com a Súmula 452 desta Corte, uma vez que o direito às promoções estava previsto em regulamento interno, e o seu descumprimento implica em lesão sucessiva, que se renova mês a mês. Julgados envolvendo o mesmo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 51, I, DO TST. Consignado no acórdão recorrido que o direito às promoções estava previsto em norma interna vigente quando da admissão da autora, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte cristalizada na Súmula 51, I, segundo a qual "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO E COMPLEMENTO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO . O Tribunal Regional, ao manter a inclusão da gratificação de função e do complemento de função (parcelas de natureza salarial) na base de cálculo das horas extras, decidiu em consonância com a Súmula 264 do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NO PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISDICIONAL 356 DA SBDI-1 DO TST . O entendimento reiterado desta Corte superior é no sentido de que "os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Incidência da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de dedução dos valores pagos a título de Programa de Estímulo a aposentadoria do crédito nesta demanda.

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