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Jurisprudências

TSTRRAg 11693-10.2018.5.15.0130

Férias: adicional de insalubridade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. SÚMULA 333 DO TST – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A NOVEMBRO DE 2015. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por injunção do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no tópico. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A NOVEMBRO DE 2015. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE nº 1.121.633/GO) para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Conforme registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou a premissa de que a norma coletiva da categoria autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos diários. A redução do intervalo intrajornada pode ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. No particular, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador, uma vez que a alteração se deu apenas quanto ao tempo de intervalo, reduzido para 30 minutos, mantido o direito à fruição do intervalo intrajornada. Desse modo, deve prevalecer a cláusula coletiva negociada. Tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do tema 1046 de repercussão geral, de modo que está superado o item II da Súmula 437 do TST no tocante à invalidade da norma coletiva que pactua a redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para processar o recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A NOVEMBRO DE 2015. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE"; II) conhecer do recurso de revista por afronta à tese fixada no Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva e, assim, rejeitar o pedido da parte reclamante no tocante ao pagamento do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Férias; Honorários Advocatícios; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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