STFARE 1.545.225 AgR
Concurso Público: resultado da avaliação de títulos
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Concurso Público
- Resultado da avaliação de títulos
- Irresignação
- Excesso de formalismo em relação à pontuação prevista no Edital 1/2019
- Mp/ce
- Duplo juízo de admissibilidade
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de Segurança. Concurso Público. Resultado da avaliação de títulos. Irresignação. Excesso de formalismo em relação à pontuação prevista no Edital 1/2019 — MP/CE. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.