TSTRRAg-ARR 10691-72.2017.5.03.0033
Banco do brasil s.a: reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Banco do brasil s.a
- Reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado
- Apelo desfundamentado
- Prejudicada análise da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Reflexos em licença prêmio e abono assiduidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. FGTS SOBRE REFLEXOS DEFERIDOS. REFLEXOS DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A respeito dos temas "reflexos em licença prêmio e abono assiduidade", "FGTS sobre reflexos deferidos", "reflexos do plano de aposentadoria incentivada" e "reflexos na gratificação semestral", o recorrente não atentou para as exigências estabelecidas no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês. A decisão regional está em plena consonância com a recomendação prevista na parte final da então vigente Súmula 294 do TST e com a jurisprudência reiterada e atual da SBDI-1 desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador em 16/06/1987. Posteriormente, em 1989 a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda-alimentação e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT. O auxílio alimentação foi pago sob caráter salarial até a adesão ao PAT em 1992. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294 do TST, atualmente cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que a reclamante recebia auxílio-alimentação e cesta-alimentação desde a contratação pelo empregador em 1987. Posteriormente, a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda-alimentação, e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT. O auxílio alimentação foi pago sob caráter salarial até a adesão ao PAT em 1992. No caso concreto, consta do acórdão regional que a autora foi admitida em 1987. A jurisprudência da SDI-1 do TST indica que, em tais circunstâncias, nas quais a percepção da parcela pela empregada vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, é incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Decisão regional em consonância com as Súmulas 51, I, e 241 do TST e OJ 413 da SbDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS INTERSTÍCIOS. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. Com relação às "diferenças salariais decorrentes dos interstícios – promoções por tempo de serviço", fica prejudicada a discussão haja vista a declaração da prescrição total não subsistindo a condenação desta parcela . ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. VERBA PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia relativa à incorporação da parcela anuênios prevista em norma interna do reclamado. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), mas a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DE 15 MINUTOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento do "intervalo de 15 minutos – proteção ao trabalho da mulher – artigo 384 da CLT", porquanto se trata de contrato de trabalho iniciado em 19/06/1987 e rescisão em 29/12/2016, ou seja, extinto antes da Lei 13.467/2017. A condenação do reclamado ao pagamento do "intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT" está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que referido dispositivo celetista aplica-se às mulheres quanto ao labor prestado até início de vigência da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A "concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante", a qual apresentou declaração de hipossuficiência econômica, encontra-se em harmonia com a Súmula 463, I, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE FIDÚCIA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que não ficou demonstrada a fidúcia necessária para enquadramento da reclamante nos termos do art. 62, II, da CLT, razão pela qual devida a condenação ao pagamento do labor extraordinário. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia cinge-se acerca da condenação do reclamado ao pagamento do adicional de transferência. Com relação ao período de 24/09/2012 até 13/11/2014, o Regional negou provimento ao recurso ordinário mantendo a condenação do empregador ao pagamento do adicional de transferência. No tocante ao período de 13/11/2014 até desligamento da autora, em dezembro de 2016, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o banco ao pagamento do adicional de transferência. A respeito dos dois períodos, pois tratam de transferência para localidades diferentes, o Regional entendeu que foram aproximadamente de dois anos cada, ou seja, inferiores a três anos, e que não ficou demonstrada que foram transferências definitivas, mas ao contrário, entendeu que foram provisórias. Com efeito, o que enseja o pagamento do adicional de transferência é sua provisoriedade. Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado de que aludidas transferências foram definitivas e não provisórias, ter-se-ia necessariamente que revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. A incidência da Súmula 126 do TST impede a análise do apelo inclusive quanto às teses de violação legal e divergência jurisprudencial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. INOBSERVÂNCIAS DAS PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição no tocante a pretensão do pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes dos interstícios face inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. A discussão detém transcendência política. Extrai do acórdão regional que as parcelas relativas aos percentuais decorrentes dos interstícios eram pagas regularmente ao reclamante e foram reduzidas pelo empregador por meio da Carta Circular 0493/1997. Entendeu que, se existia norma interna prevendo o pagamento das progressões antes mesmo das negociações coletivas posteriores ao ano em que foram suprimidas (1997), a lesão não pode ser tida por ato único do empregador, mas alteração do que com ele fora pactuado, produzindo efeitos lesivos e sucessivos ao patrimônio do reclamante. Concluiu, assim, que a prescrição aplicável é a parcial. No entanto, nos termos da jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, prevendo a redução do percentual de promoções. Logo, no que se refere aos interstícios do Banco do Brasil (alterados a partir de 30/09/1997, por meio da Carta Circular 97/0493, caso dos autos), a jurisprudência do TST é no sentido da prescrição total. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) acerca dos "reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento; II) no tocante aos "reflexos em licença prêmio e abono assiduidade", "FGTS sobre reflexos deferidos", "reflexos do plano de aposentadoria incentivada", "reflexos na gratificação semestral", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento; III) a respeito dos tópicos "competência da justiça do trabalho - diferenças salariais reflexos na contribuição da PREVI", "prescrição - anuênios", "prescrição - auxílio alimentação", "auxílio alimentação - natureza jurídica", "anuênios", "intervalo de 15 minutos - proteção ao trabalho da mulher - artigo 384 da CLT" e "concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante", não reconhecer a transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento; IV) a respeito das "diferenças salariais decorrentes dos interstícios - promoções por tempo de serviço" julgar prejudicado a discussão porquanto declarada a prescrição total da parcela, V) com relação ao tema "atualização do crédito trabalhista - ADC 58 do STF" reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; VI) considerar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de transferência"; VII) no tocante à "diferenças salariais decorrentes dos interstícios - promoções por tempo de serviço" reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, a sentença que declarou a prescrição total da pretensão da reclamante cujo corolário é a exclusão da condenação de pagamento de aludidas diferenças; VIII) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "atualização do crédito trabalhista - ADC 58 do STF", por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Inalterado os valores arbitrados provisoriamente às custas e condenação.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Condições da Ação