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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1022-26.2012.5.05.0029

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL – NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. 3. FGTS – ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.1. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, no que se refere ao tema "intervalo intrajornada", a decisão recorrida está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 437, I do TST, o que atrai os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte. 1.2. Quanto ao "enquadramento sindical e normas coletivas aplicáveis", o recurso de revista apresenta defeito de aparelhamento, pois a indicação de ofensa aos arts. 8º da Constituição Federal e 511 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ( caput , parágrafos e/ou incisos) esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. 3. Por fim, no que diz com o "ônus da prova da regularidade dos depósitos para o FGTS", o fundamento da decisão agravada reside, também, no óbice do art. 896, § 7º, da CLT, uma vez que a decisão regional acolhe a compreensão da Súmula 461/TST. 2. Em seu apelo, entretanto, em relação a tais temas, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo não conhecido. 2. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PELA MÉDIA DOS REGISTROS DOS CARTÕES DE PONTO . A parte insiste que a jornada de trabalho indicada na inicial não deve prevalecer diante da grande quantidade de cartões de ponto juntados aos autos. Pugna pela aplicação da média verificada para o período em que ausentes os referidos registros. Ressalta que foi apontado, em seu recurso de revista, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ao contrário do que a parte alega, não há, no recurso de revista, qualquer alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Evidente que a parte busca alterar a verdade dos fatos ao fazer afirmação inverídica no agravo, procedendo, assim, de modo temerário e opondo resistência injustificada ao andamento do processo, o que evidencia a sua litigância de má-fé (art. 80, I, IV e V, do CPC). Agravo conhecido e desprovido , com imposição de multa ao agravante de 5% sobre o valor da causa, com esteio no art. 81, caput , do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e impor à parte agravante multa de R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da causa, a ser atualizada em liquidação de sentença, com esteio no art. 81, caput, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acúmulo de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Valor Arbitrado

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