Jurisprudência Trabalhista

TST - AIRR - 90040-87.2006.5.02.0082

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15/10/2008
31/10/2008
1ª Turma
Ministro Lelio Bentes Corrêa

RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA A CUJO RESPEITO JÁ FOI EXERCIDA A FUNÇÃO UNIFORMIZADORA DA JURISPRUDÊNCIA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. "O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada". Nesse sentido a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente nº 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno na oportunidade do julgamento do IUJ-RR-1577/2003, ocorrido em 10/11/2005, em consonância com a qual foi prolatado o acórdão recorrido. Não se conhece de recurso de revista que veicule tema a cujo respeito o Tribunal Superior do Trabalho já exerceu a sua função uniformizadora em termos contrários à pretensão recursal. Violação de dispositivo constitucional não configurada. Agravo não provido.

TST - E-RR - 322100-91.2005.5.12.0016

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20/10/2008
31/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro João Batista Brito Pereira

TRANSAÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS. Não há falar em contrariedade às Súmulas 51 e 288 desta Corte, porquanto não se discute na hipótese opção por novo regulamento tampouco complementação de aposentadoria, mas transação quanto ao benefício plano de saúde com pagamento de indenização em detrimento de inclusão da reclamante no novo plano.

Recurso de Embargos de que não se conhece.

TST - AIRR - 26240-93.2004.5.05.0463

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22/10/2008
31/10/2008
6ª Turma
Ministro Mauricio Godinho Delgado

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se afigura caracterizada a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador expressamente emitir pronunciamento a respeito de questões pertinentes à solução da lide. Agravo de instrumento desprovido.

TST - ED-RR - 372400-15.2005.5.12.0030

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20/10/2008
31/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/2007 - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MATÉRIA ESTRANHA AO NOVO ESCOPO DOS EMBARGOS

1. Publicado o acórdão embargado posteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.496/2007, os presentes Embargos sujeitam-se à nova redação do artigo 894, inciso II, da CLT.

2. A impugnação contra eventual deficiência de fundamentação de decisão não se insere no novo âmbito de competência desta C. Subseção, que se dirige exclusivamente à uniformização da jurisprudência das Turmas do Eg. TST.

PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - TRANSAÇÃO - EFEITOS

Os arestos transcritos não atendem ao disposto no art. 894, II, da CLT ou nas Súmulas nos 296 e 337 do TST.

Embargos não conhecidos.

TST - AIRR - 118940-36.2001.5.01.0421

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08/10/2008
24/10/2008
5ª Turma
Ministro João Batista Brito Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

TST - RR - 152600-08.2003.5.01.0047

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24/09/2008
24/10/2008
3ª Turma
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

ESTABILIDADE GESTANTE - CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A DISPENSA - ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "B", do ADCT. SALÁRIO MATERNIDADE - ITENS I E II DA SÚMULA Nº 244 DO TST. O objetivo social da norma constitucional é proteger a gestante contra a dispensa obstativa ao exercício das prerrogativas inerentes à maternidade. A norma também resguarda a indispensável atenção ao recém-nascido, tanto que prorrogou a estabilidade até 5 meses após o parto (ex vi itens I e II da Súmula nº 244 do TST). Recurso de Revista provido.

GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA - ÔNUS DA PROVA. O Regional explicitou que os demonstrativos de pagamento de fl.13, o atestado de fl.50 e o contrato de trabalho de fl.51 corroboram o fato impeditivo do direito pleiteado pela Autora, que não provou o fato constitutivo que daria direito ao recebimento da referida gratificação. Não configuração de violação legal. Não conhecido.

TST - AIRR - 159740-14.1995.5.08.0004

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24/09/2008
24/10/2008
3ª Turma
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ECT - JUROS DE MORA. Observa-se que o único dispositivo da Constituição Federal apontado como violado pela Executada é o inciso X do art. 21, que trata da competência da União para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, questão diversa da ora em debate, ou seja, dos juros de mora aplicáveis à ECT. Nesses termos, a violação ao mencionado dispositivo seria, no máximo, reflexa ou indireta, o que não permite o conhecimento do Recurso de Revista, conforme o previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

TST - AIRR - 673542-42.2002.5.06.0906

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24/09/2008
24/10/2008
3ª Turma
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - COISA JULGADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Não ocorreu violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto, no acórdão regional, não constou o conteúdo da decisão exeqüenda. No mais, o TRT apenas consignou que como não foi apresentada, no processo, a evolução salarial do paradigma, o perito reajustou o salário da exeqüente com índice idêntico ao utilizado pela reclamada para tal fim. Com base nesse contexto, inviável aferir a tese eleita pela Reclamada.

EXECUÇÃO - COISA JULGADA - DIFERENÇAS SALARIAIS - A executada deixou de indicar, no recurso de revista, a razão da alegada ofensa à coisa julgada. Não há, no apelo, nenhuma argumentação quanto ao conteúdo da decisão exeqüenda que teria deixado de ser observado. O recurso observa o princípio da dialeticidade, sendo necessário que a parte recorrente indique as razões de fato e de direito para reforma da decisão, a fim de que possa ser estabelecido o princípio do contraditório, na esfera recursal. Por falta de fundamentação inviável a aferição de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República.

EXECUÇÃO - COISA JULGADA - HORAS EXTRAS - FORMA DE CÁLCULO - As horas extras tem como fator de cálculo, o valor da hora normal, com a integração das parcelas de natureza salarial, acrescido do adicional legal, contratual ou previsto em instrumento normativo, conforme disposto na Súmula 264 do TST. Ora se o reconhecimento da isonomia salarial elevou a remuneração da autora, por certo que o valor da hora normal foi alterado. Se a decisão exeqüenda deferiu os dois títulos, tendo as horas extras como base de cálculo o valor da hora normal, que foi alterada pelo reconhecimento da isonomia salarial, a matéria passou a ser objeto de deslinde no processo de execução. Intacto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República.

EXECUÇÃO - COISA JULGADA - CÁLCULOS - FERIADOS MUNICIPAIS - Da forma como posta a decisão recorrida não há como analisar a tese da executada, já que os parâmetros da sentença exeqüenda não resultaram evidenciados no acórdão regional, ou mesmo, o conteúdo dos cálculos efetuados. Para concluir diversamente, como pretendido pela executada, seria necessário ultrapassar o que foi delineado na decisão regional e analisar-se o comando exeqüendo e os cálculos efetivamente elaborados, o que é vedado nesta esfera recursal. Intacto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

TST - E-AIRR - 101240-22.2005.5.22.0001

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06/10/2008
17/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Vantuil Abdala

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST.

Embargos de declaração rejeitados por inexistir omissão a ser sanada.

TST - RR - 50300-52.2003.5.02.0010

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17/09/2008
10/10/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST), prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal ou a oferta de julgados para cotejo. Caracterizado o cargo de confiança pela detalhada análise da vida funcional obreira, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102, I, do TST, ao dispor que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Desrespeitando pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381 DO TST. A Lei nº 8.177/91, em seu art. 39, estatui que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária "no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". O art. 459, § 1º, da CLT, por seu turno, dispõe que o pagamento do salário "deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido". Depreende-se que, até o termo a que alude a CLT, não se pode ter como vencida a obrigação de pagar salários, não se vendo em mora o empregador, independentemente da data em que, por sua iniciativa, perfaça tais pagamentos. Ultrapassado, no entanto, o limite legal, incide o índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação de serviços. Assim está posta a Súmula 381/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

TST - AIRR - 31540-83.2005.5.21.0001

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22/04/2008
10/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTOS DOS RECLAMANTES NO SENTIDO APENAS DO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL POR FORÇA DO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 599 DO EXCELSO STF. DEFICIÊNCIA. Não havendo os Reclamantes atacado o fundamento adotado pela e. 5ª Turma para não conhecer do agravo regimental interposto contra decisão colegiada (erro grosseiro), limitado-se a afirmar o cabimento dos embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental, conclui-se que o presente recurso encontra-se mal aparelhado, nos termos das Súmulas nº 287 do excelso STF e 422 desta Corte. Acrescente-se que não lograram os Reclamantes indicar afronta direta e literal a texto de lei ou da Constituição Federal de 1988, como previsto pela Súmula nº 221, I, do TST, tampouco divergência jurisprudencial, se-gundo exigia a legislação de referência então vigente.

Recurso de embargos não conhecido.

TST - AIRR - 76140-59.2005.5.22.0003

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22/09/2008
10/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Vantuil Abdala

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST.

Embargos declaratórios acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

TST - RR - 373000-28.2004.5.11.0053

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29/09/2008
10/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro João Batista Brito Pereira

CONTRATO NULO. EFEITOS. DEPÓSITOS DO FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-11. LEI 8.036/90, ART. 19-A. A aplicabilidade da norma inserta no art. 19-A da Lei 8.036/90 aos contratos já findos não encontra obstáculos a sua incidência imediata, devendo ser conferida a máxima efetividade à lei. Interpretação contrária, no sentido de somente aplicá-la aos contratos firmados após o início de sua vigência, conduziria à inocuidade do referido preceito, uma vez que o objetivo principal do legislador é extirpar a prática da contratação sem a prévia aprovação em concurso público, revelando-se contraditória com esse intuito a edição de norma que estipule determinado efeito - no caso a concessão de FGTS - aos contratos, a partir de então, realizados sem a referida formalidade constitucionalmente prevista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 362 da SBDI-1 desta Corte.

Recurso de Embargos de que não se conhece.

TST - RR - 130500-23.2000.5.01.0481

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24/09/2008
06/10/2008
1ª Turma
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - MARCO INICIAL - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A teor da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1 do TST, a contagem do biênio prescricional começa a fluir a partir da data do término do aviso prévio, mesmo indenizado.

Recurso de revista conhecido e provido.

TST - AIRR - 524742-31.1995.5.09.0002

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24/09/2008
03/10/2008
4ª Turma
Ministro Fernando Eizo Ono

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECATÓRIOS. PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. CERTIDÃO REQUISITÓRIA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TST - AIRR - 34340-83.2006.5.03.0055

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07/05/2008
20/06/2008
1ª Turma
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando ausentes argumentos capazes de infirmar os fundamentos sobre os quais se erigiu a decisão agravada.

TST - AIRR - 174240-22.2001.5.01.0020

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21/05/2008
13/06/2008
5ª Turma
Ministro Emmanoel Pereira

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ARTIGOS 7º, § 2º, DA LEI Nº 605/49 E 320 DA CLT.

Inadmissível recurso de revista quando o Tribunal Regional decide em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 351 do Tribunal Superior do Trabalho. Incidente os termos do parágrafo 4º do artigo 896 da CLT.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TST - AIRR - 18041-02.1993.5.05.0291

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28/05/2008
13/06/2008
5ª Turma
Ministro João Batista Brito Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

TST - RR - 33000-65.2005.5.04.0232

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18/12/2007
28/03/2008
2ª Turma
Ministro Vantuil Abdala

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35 DE AGOSTO DE 2001

A jurisprudência desta Corte indica que se pode admitir recurso de revista, em sede de execução, quando violada, de forma explícita, pelo Juízo Executório, a norma contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que estabelece o percentual de 6% ao ano, ao contrário dos 12% previstos na Lei n° 8.177/91, a ser aplicado nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, por entender que a fixação de juros é questão de direito material e não de direito processual. Violação do artigo 62 da Constituição Federal.

Recurso conhecido e provido.

TST - AIRR - 112740-85.2003.5.01.0051

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18/12/2007
22/02/2008
2ª Turma
Ministro Vantuil Abdala

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

O artigo 897, § 7º, da CLT dispõe que o provimento do agravo de instrumento permite o julgamento imediato do recurso principal. Para tanto, faz-se necessária a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista está deserto, o que obstaculiza seu processamento.

Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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