EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIÁIS. SUCUMBENCIA PARCIAL. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIÁIS. SUCUMBENCIA PARCIAL. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito aos honorários advocatícios decorre da presença concomitante dos seguintes requisitos, (a) Sucumbencia do empregador (b) do estado de miserabilidade jurídica empregado e (c) da assistência do trabalhador pelo sindicato representante da categoria profissional. Decisão regional em harmonia com as Súmulas nºs 219 e 329 desta Corte. Incidência dos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338, ITENS I E II, DO TST - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NA FORMA PREVISTA NO ITEM I DA SÚMULA Nº 297 DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 297, item I, e 337, item I, letra "a", desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 22 e 23 da Lei nº 8906/94, tampouco contrariedade à Súmula nº 338, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
Agravo de instrumento desprovido.
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