TST - RR - 33000-65.2005.5.04.0232

TST - RR - 33000-65.2005.5.04.0232

CompartilharCitação
18/12/2007
28/03/2008
2ª Turma
Ministro Vantuil Abdala

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35 DE AGOSTO DE 2001

A jurisprudência desta Corte indica que se pode admitir recurso de revista, em sede de execução, quando violada, de forma explícita, pelo Juízo Executório, a norma contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que estabelece o percentual de 6% ao ano, ao contrário dos 12% previstos na Lei n° 8.177/91, a ser aplicado nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, por entender que a fixação de juros é questão de direito material e não de direito processual. Violação do artigo 62 da Constituição Federal.

Recurso conhecido e provido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro