TST - AIRR - 18041-02.1993.5.05.0291

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28/05/2008
13/06/2008
5ª Turma
Ministro João Batista Brito Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

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