Jurisprudência - Erro grosseiro
STJ - AgInt no REsp 1470276 / SP 2014/0175823-9
STJ - RCD no AgInt no AREsp 908275 / MG 2016/0125487-4
STJ - AgInt no RMS 52024 / RJ 2016/0242688-9
STJ - AgInt no REsp 1640669 / PR 2016/0309990-0
STJ - AgInt no AgInt no REsp 1461713 / RS 2014/0147726-1
STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1028707 / SP 2016/0321255-3
STJ - AgInt no AgInt no AREsp 902154 / RJ 2016/0095225-8
STJ - AgInt no AgInt nos EAREsp 830745 / SP 2015/0309306-0
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1322979 / AM 2012/0096154-3
STJ - AgInt no AgInt no AREsp 650568 / RJ 2015/0006877-1
STJ - RCD no AgInt no AREsp 1114753 / SC 2017/0133816-4
STJ - AgRg no AREsp 1267926 / SP 2018/0066486-7
STJ - AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 990945 / RJ 2016/0255699-0
STJ - AgInt no AgInt no AREsp 1284400 / SP 2018/0097053-2
STJ - PET no AREsp 1238603 / ES 2018/0014825-6
TST - AIRR-RR - 20379-66.2014.5.04.0023
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CPC/1973. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 557, caput, do CPC/1973 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 557, § 1º, do CPC/1973, vigente à época). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.
TST - AIRR - 10882-25.2014.5.15.0022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. A interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
TST - AIRR - 710-20.2014.5.15.0088
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE
A interposição de Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que negou seguimento a Agravo de Instrumento constituiu erro grosseiro. É incabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
Agravo de Instrumento não conhecido.
TST - AIRR - 123900-70.1997.5.01.0002
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 1.021 do CPC/2015). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.
TST - AIRR-RR - 92-30.2016.5.09.0684
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR MEIO DA QUAL NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica dos recursos cabíveis (artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do novo RITST). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes desta Corte. Agravo de Instrumento não conhecido.