TST - ED-RR - 372400-15.2005.5.12.0030

TST - ED-RR - 372400-15.2005.5.12.0030

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20/10/2008
31/10/2008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/2007 - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MATÉRIA ESTRANHA AO NOVO ESCOPO DOS EMBARGOS

1. Publicado o acórdão embargado posteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.496/2007, os presentes Embargos sujeitam-se à nova redação do artigo 894, inciso II, da CLT.

2. A impugnação contra eventual deficiência de fundamentação de decisão não se insere no novo âmbito de competência desta C. Subseção, que se dirige exclusivamente à uniformização da jurisprudência das Turmas do Eg. TST.

PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - TRANSAÇÃO - EFEITOS

Os arestos transcritos não atendem ao disposto no art. 894, II, da CLT ou nas Súmulas nos 296 e 337 do TST.

Embargos não conhecidos.

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