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Fontes do Direito · Súmulas

A jurisprudência dominante em um enunciado

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Súmula

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Súmula

Súmula 407 do TST

TST26 de abril de 2016

Alterada

Ação rescisória. Ministério público. Legitimidade "ad causam" prevista no art. 967, iii, “a”, “b” e “c” do CPC de 2015. Art. 487, iii, "a" e "b", do CPC de 1973. Hipóteses meramente exemplificativas.

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

Nova redação em decorrência do CPC de 2015 - – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

  • Direito do Trabalho

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