STFTema 1.352 · ARE 1.521.802
Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.
Andamento
- Repercussão reconhecida12 de novembro de 2024
- Mérito julgado15 de setembro de 2025
- Acórdão publicado19 de setembro de 2025
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 37VinculanteNão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 59NormaO processo legislativo compreende a elaboração de:
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