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PortalJUSTIÇA
Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • Ver Súmula Vinculante 15, Súmula Vinculante 16 e Súmula Vinculante 37.
  • A PSV 53, que requereu o cancelamento da Súmula Vinculante 4, foi rejeitada pelo Plenário do STF em 12-3-2019.

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