Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
30
ABR 2008
STF
15
MAR 2021
31
MAR 2017
06
OUT 2016
04
FEV 2014
28
AGO 2012
10
OUT 2020
STF
07
JUN 2016
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 15VinculanteO cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
- Súmula Vinculante 16VinculanteOs artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
- Súmula Vinculante 37VinculanteNão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- Tema 25 do STFPrecedente qualificadoSalvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- Súmula 307 do STFSúmulaÉ devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
- Tema 1257 do STFSem tese de méritoÉ infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.
- Súmula 228 do TSTCanceladaA partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
- 748 decisões citam Súmula Vinculante 4Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Ver Súmula Vinculante 15, Súmula Vinculante 16 e Súmula Vinculante 37.
- A PSV 53, que requereu o cancelamento da Súmula Vinculante 4, foi rejeitada pelo Plenário do STF em 12-3-2019.