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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

273

Tema

STJREsp 1.123.306/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

274

Tema

STJREsp 1.131.718/SP

Tese firmada

Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

275

Tema

STJREsp 1.134.665/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou o artigo 38, da Lei 4.595/64, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

276

Tema

STJREsp 1.134.903/SP

Tese firmada

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

277

Tema

STJREsp 1.134.903/SP

Tese firmada

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

278

Tema

STJREsp 1.135.534/PE

Tese firmada

Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

279

Tema

STJREsp 1.141.065/RS

Tese firmada

Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74), exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

280

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

281

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

282

Tema

STJPet 12.344/DF

Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41);ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41).

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

283

Tema

STJPet 12.344/DF

Cancelado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Relatoria: min. Og Fernandes

Cancelamento da tese. O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI."

  1. Afetado16 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010

284

Tema

STJREsp 1.008.667/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado18 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

285

Tema

STJREsp 1.131.805/SC

Tese firmada

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de março de 2010
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

286

Tema

STJREsp 1.131.805/SC

Tese firmada

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado3 de março de 2010
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

288

Tema

STJREsp 1.116.287/SP

Tese firmada

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

  1. Afetado9 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

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