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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

241

Tema

STJREsp 962.838/BA

Tese firmada

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

  1. Afetado2 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

242

Tema

STJREsp 1.117.139/RJ

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.

  1. Afetado2 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

243

Tema

STJREsp 956.943/PR

Tese firmada

Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

244

Tema

STJREsp 1.133.696/PE

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

245

Tema

STJREsp 1.133.710/DF

Tese firmada

Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

246

Tema

STJREsp 973.827/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

  1. Afetado6 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

247

Tema

STJREsp 973.827/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

  1. Afetado6 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

248

Tema

STJREsp 1.114.780/RS

Tese firmada

Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

249

Tema

STJREsp 1.115.501/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado10 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado30 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

250

Tema

STJREsp 1.116.620/DF

Tese firmada

Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

251

Tema

STJREsp 1.117.903/RS

Tese firmada

Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

252

Tema

STJREsp 1.117.903/RS

Tese firmada

Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

253

Tema

STJREsp 1.117.903/RS

Tese firmada

Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

254

Tema

STJREsp 1.117.903/RS

Tese firmada

Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

255

Tema

STJREsp 1.123.539/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de cobrança dos créditos provenientes de operações de crédito rural cedido à União pelo Banco do Brasil, nos termos da MP 2.196-3/2001, pelo rito da execução fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

256

Tema

STJREsp 1.123.557/RS

Tese firmada

Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

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