Repercussão geral e repetitivos
STJTema 255 · REsp 1.123.539/RS
Questão referente à possibilidade de cobrança dos créditos provenientes de operações de crédito rural cedido à União pelo Banco do Brasil, nos termos da MP 2.196-3/2001, pelo rito da execução fiscal.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.