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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

898

Tema

STFARE 963.889

Sem repercussão geral

Cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial que examina embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada20 de maio de 2016
  2. Acórdão publicado27 de maio de 2016
  3. Trânsito em julgado9 de agosto de 2016

900

Tema

STFRE 964.659

Tese firmada

Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

  1. Repercussão reconhecida10 de junho de 2016
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2022
  3. Acórdão publicado1 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado20 de setembro de 2022

901

Tema

STFRE 956.304

Sem repercussão geral

Momento no qual deve cessar o pagamento do benefício de abono de permanência: se do protocolo do pedido de aposentadoria ou do aperfeiçoamento do ato de jubilação.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do momento da suspensão do pagamento do abono de permanência.

  1. Repercussão negada26 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado3 de maio de 2021
  3. Trânsito em julgado28 de maio de 2021

902

Tema

STFARE 970.082

Sem repercussão geral

Despesas processuais que compõem o preparo recursal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de junho de 2016
  2. Acórdão publicado22 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado30 de junho de 2016

904

Tema

STFARE 965.627

Sem repercussão geral

Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de junho de 2016
  2. Acórdão publicado22 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado17 de agosto de 2016

906

Tema

STFRE 946.648

Tese firmada

Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

  1. Repercussão reconhecida1 de julho de 2016
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado16 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021

907

Tema

STFRE 971.959

Tese firmada

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado31 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de setembro de 2020

908

Tema

STFRE 892.238

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme o art. 28 da Lei 8.212/1991.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica das parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária, quota do trabalhador, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado12 de outubro de 2016

909

Tema

STFRE 959.489

Sem repercussão geral

Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada13 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado18 de agosto de 2016
  3. Trânsito em julgado10 de novembro de 2016

910

Tema

STFARE 979.764

Sem repercussão geral

Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.

  1. Repercussão negada20 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de outubro de 2016

911

Tema

STFARE 957.842

Sem repercussão geral

Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada26 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado21 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado4 de novembro de 2016

912

Tema

STFARE 905.149

Tese firmada

Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.

  1. Repercussão reconhecida26 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado25 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado15 de julho de 2026
  4. Trânsito em julgado13 de agosto de 2026

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