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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 906 · RE 946.648

Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, II, da Constituição Federal, se há, ou não, violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de julho de 2016
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado16 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021

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