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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 902 · ARE 970.082

Despesas processuais que compõem o preparo recursal.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal, acerca das despesas processuais que compõem o preparo recursal, notadamente se a ausência de recolhimento da multa por litigância de má-fé pode acarretar a deserção do recurso.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2016
  2. Acórdão publicado22 de junho de 2016
  3. Trânsito em julgado30 de junho de 2016

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