STFTema 902 · ARE 970.082
Despesas processuais que compõem o preparo recursal.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal, acerca das despesas processuais que compõem o preparo recursal, notadamente se a ausência de recolhimento da multa por litigância de má-fé pode acarretar a deserção do recurso.
Andamento
- Repercussão negada17 de junho de 2016
- Acórdão publicado22 de junho de 2016
- Trânsito em julgado30 de junho de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 1 decisão cita Tema 902 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.