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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Primeiro · Título III · Capítulo IV · Seção V

Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

Art. 68 O impôsto, de competência da União, sôbre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:

I

a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valôres, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;

II

a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.

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