Livro Primeiro · Título III · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro Primeiro · Título III · Capítulo I
Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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