Livro Primeiro · Título III · Capítulo IV · Seção V
Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
Art. 69 A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 69 A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
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