Livro Primeiro · Título III · Capítulo IV · Seção IV
Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários
Art. 67 A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.