Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção XI
Da Avaliação
Art. 873 É admitida nova avaliação quando:
qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.