Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção VIII
Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes
Art. 864 A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.