Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção VI
Da Penhora de Créditos
Art. 859 Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.