Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção II
Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
Art. 842 Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.