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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção IX

Do Arrolamento

Art. 660 Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

I

requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

II

declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;

III

atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

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