Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção IX
Do Arrolamento
Art. 660 Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I
requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II
declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630;
III
atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.