Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção V
Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
Art. 636 Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.