Parte Especial · Título XI · Capítulo IV
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)