Parte Especial · Título XI · Capítulo IV
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)