Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B
Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)