Parte Especial · Título XI · Capítulo I
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.