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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título XI · Capítulo I

Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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