Título X · Capítulo V · Seção IV
Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução
Art. 885 Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.